Excluir conta

Quem tem conta, e como excluir

Se você só consulta a legislação, não precisa fazer nada. A consulta, no portal e no aplicativo, não exige nem oferece cadastro, e não guarda dado seu que identifique você: não há conta para excluir.

Conta de membro de câmara (criada por convite do órgão): a câmara é a controladora desses dados, e a exclusão é feita pelo administrador da própria câmara. Se preferir, escreva para contact@myifmhub.com e encaminhamos o seu pedido ao órgão, avisando você.

Conta de cidadão, quando o cadastro opcional for oferecido: você poderá excluí-la por este endereço, sem entrar na conta, e dentro do aplicativo, em Conta › Excluir conta. Apaga o e-mail, os favoritos e as normas seguidas; fica só o registro de acesso exigido por lei (Marco Civil da Internet), por 6 meses.

Só para conta de cidadão: enviaremos um link de confirmação para esse e-mail. Dúvidas: contact@myifmhub.com.

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